Política de Meia-Entrada
O Bloemen Park segue a legislação vigente para a concessão do benefício da meia-entrada, garantindo que determinados grupos tenham acesso ao parque com desconto.
1. Quem Tem Direito à Meia-Entrada?
Têm direito ao benefício da meia-entrada, mediante apresentação de documento comprobatório:
Crianças de 6 a 14 anos (com documento de identificação);
Idosos a partir de 60 anos (com documento oficial com foto);
Pessoas com deficiência (com apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento do INSS);
Estudantes regularmente matriculados (mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil dentro da validade);
Professores da rede pública de ensino (mediante apresentação de holerite ou outro documento comprobatório).
2. Como Utilizar a Meia-Entrada?
2.1. O benefício é válido somente para a compra de ingressos individuais e não se aplica a pacotes promocionais ou outros serviços.
2.2. O documento comprobatório deve ser apresentado tanto no momento da compra quanto na entrada do parque.
2.3. O direito à meia-entrada é pessoal e intransferível. Caso o visitante não apresente o documento exigido na entrada, será necessário complementar o valor para o ingresso inteiro.
3. Regras Gerais
3.1. A meia-entrada não é cumulativa com outras promoções, convênios ou descontos.
3.2. O parque se reserva o direito de alterar valores e regras sem aviso prévio, conforme legislação vigente.
3.3. Documentos rasurados, vencidos ou sem legibilidade não serão aceitos.
A aquisição do ingresso com meia-entrada implica na aceitação desta política.