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Política de Meia-Entrada

O Bloemen Park segue a legislação vigente para a concessão do benefício da meia-entrada, garantindo que determinados grupos tenham acesso ao parque com desconto.

1. Quem Tem Direito à Meia-Entrada?

Têm direito ao benefício da meia-entrada, mediante apresentação de documento comprobatório:

  • Crianças de 6 a 14 anos (com documento de identificação);

  • Idosos a partir de 60 anos (com documento oficial com foto);

  • Pessoas com deficiência (com apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento do INSS);

  • Estudantes regularmente matriculados (mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil dentro da validade);

  • Professores da rede pública de ensino (mediante apresentação de holerite ou outro documento comprobatório).

2. Como Utilizar a Meia-Entrada?

2.1. O benefício é válido somente para a compra de ingressos individuais e não se aplica a pacotes promocionais ou outros serviços.
2.2. O documento comprobatório deve ser apresentado tanto no momento da compra quanto na entrada do parque.
2.3. O direito à meia-entrada é pessoal e intransferível. Caso o visitante não apresente o documento exigido na entrada, será necessário complementar o valor para o ingresso inteiro.

3. Regras Gerais

3.1. A meia-entrada não é cumulativa com outras promoções, convênios ou descontos.
3.2. O parque se reserva o direito de alterar valores e regras sem aviso prévio, conforme legislação vigente.
3.3. Documentos rasurados, vencidos ou sem legibilidade não serão aceitos.

A aquisição do ingresso com meia-entrada implica na aceitação desta política.